Departamento de Educação

 

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Programa doutoral em Educação[1]

1. Ingresso

1.1. O programa doutoral em Educação, nas especialidades a seguir indicadas, contém uma parte curricular, com a duração de um ano, denominada curso de formação avançada (CFA), e a elaboração de uma dissertação, com a duração prevista de dois anos.

- Didáctica da Matemática

- Didáctica das Ciências

- Filosofia da Educação

- Pedagogia

- Psicologia da Educação

- Sociologia da Educação

- Supervisão e Orientação da Prática Profissional

- Tecnologias de Informação e Comunicação na Educação

1.2. O ingresso no programa doutoral pode ser feito em qualquer momento, embora se encoraje a inscrição até Junho de cada ano, o que permite que a frequência da parte curricular decorra de Setembro a Julho, de modo consonante com o desenrolar do ano lectivo.

1.3. O ingresso no programa doutoral envolve os seguintes requisitos:

a)   A proposta de um plano preliminar de doutoramento, especificando a área e o problema a estudar.

b)   A aceitação por parte de um Doutor do Instituto de Educação relativamente à respectiva orientação.

c)   Entrega do currículo vitae (CV) do candidato, a partir do qual será definido o conteúdo do curso de formação avançada a frequentar.

d)   Entrega de cópias das certidões de licenciatura e mestrado, ou documentos equivalentes.

1.4. Se o ingresso no programa doutoral for feito mediante concurso, os documentos a entregar são os estabelecidos no anúncio desse concurso.

1.5. A posse de um mestrado anterior, em Educação ou noutra área, é uma condição fortemente recomendada para o ingresso no programa doutoral.

1.6. Nos casos em que se justifique, poderá haver um orientador e um co-orientador, podendo este último ser exterior à FCUL.

2. Frequência do curso de formação avançada

2.1 A realização do programa doutoral envolve a frequência do curso de formação avançada (CFA). Durante a realização deste curso espera-se que o candidato desenvolva e fundamente o respectivo projecto de dissertação.

2.2 O curso de formação avançada (CFA) inclui disciplinas do Mestrado em Educação e outras disciplinas da Universidade de Lisboa, um Seminário de Dissertação (realizado junto ao respectivo orientador) e um Seminário de Investigação (que culmina com a apresentação pública e defesa do projecto de dissertação).

2.3 Os doutorandos são ainda convidados a participar nos seminários científicos regularmente oferecidos pelo Departamento de Educação e pelo Centro de Investigação em Educação.

2.4 No fim do 2.º semestre do curso de formação avançada (CFA), o desempenho do candidato é avaliado por um júri composto por três Doutores do Departamento de Educação ou de outras instituições de ensino superior (quatro Doutores, nos casos em que existe co-orientação).

3. Documentos reguladores e informações adicionais

3.1. Este programa de doutoramentos é regulado por:

a) Regulamento de Estudos Pós-graduados da Universidade de Lisboa (Deliberação n.º 1506/2006 de 30 de Outubro - Capítulo V - Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).

b) Deliberação nº 1013/2009, de 06 de Abril, que adequa à legislação entretanto publicada o Curso de Formação Avançada em Educação da FCUL e o Despacho n.º 12575/2009, de 27 de Maio, que introduz um conjunto de alterações.

c) Processo de Avaliação do curso de formação avançada em Educação, resolução aprovada pela Comissão Científica do Departamento de Educação em 20 de Março de 2006.

3.2. Os procedimentos relacionados com as propinas encontram-se indicados no Regulamento de Propinas de Estudos Graduados da FPCE/UL.

3.3. Para mais informações sobre os aspectos científicos do programa, contactar educacao@fc.ul.pt ou candidaturas@ie.ul.pt.

 


 

[1] Normas actualizadas em 03 de Junho de 2009, pela Comissão Executiva do Departamento de Educação da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.

Contacto  
 

Departamento de Educação - Faculdade de Ciências - Universidade de Lisboa
Campo Grande, Edifício C6, Piso 1, 1749-016 Lisboa
Telefone: 217 500 049/217 500 141 - Fax: 217 500 346. - e-mail: educacao@fc.ul.pt