Programa doutoral em Educação
1. Ingresso
1.1.
O
programa doutoral em Educação, nas especialidades a seguir
indicadas, contém uma parte curricular, com a duração de um ano,
denominada curso de formação avançada (CFA), e a elaboração de
uma dissertação, com a duração prevista de dois anos.
- Didáctica da Matemática
- Didáctica das Ciências
- Filosofia da Educação
- Pedagogia
- Psicologia da Educação
- Sociologia da Educação
- Supervisão e Orientação da Prática Profissional
- Tecnologias de Informação e Comunicação na
Educação
1.2.
O
ingresso no programa doutoral pode ser feito em qualquer
momento, embora se encoraje a inscrição até Junho de cada ano, o
que permite que a frequência da parte curricular decorra de
Setembro a Julho, de modo consonante com o desenrolar do ano
lectivo.
1.3.
O
ingresso no programa doutoral envolve os seguintes requisitos:
a) A proposta de um plano
preliminar de doutoramento, especificando a área e o problema a
estudar.
b) A aceitação por parte
de um Doutor do Instituto de Educação relativamente à respectiva
orientação.
c) Entrega do currículo
vitae (CV) do candidato, a partir do qual será definido o
conteúdo do curso de formação avançada a frequentar.
d) Entrega de cópias das
certidões de licenciatura e mestrado, ou documentos
equivalentes.
1.4.
Se o
ingresso no programa doutoral for feito mediante concurso, os
documentos a entregar são os estabelecidos no anúncio desse
concurso.
1.5.
A
posse de um mestrado anterior, em Educação ou noutra área, é uma
condição fortemente recomendada para o ingresso no programa
doutoral.
1.6.
Nos
casos em que se justifique, poderá haver um orientador e um
co-orientador, podendo este último ser exterior à FCUL.
2. Frequência do curso de formação avançada
2.1 A
realização do programa doutoral envolve a frequência do curso de
formação avançada (CFA). Durante a realização deste curso
espera-se que o candidato desenvolva e fundamente o respectivo
projecto de dissertação.
2.2 O
curso de formação avançada (CFA) inclui disciplinas do Mestrado
em Educação e outras disciplinas da Universidade de Lisboa, um
Seminário de Dissertação (realizado junto ao respectivo
orientador) e um Seminário de Investigação (que culmina com a
apresentação pública e defesa do projecto de dissertação).
2.3 Os
doutorandos são ainda convidados a participar nos seminários
científicos regularmente oferecidos pelo Departamento de
Educação e pelo Centro de Investigação em Educação.
2.4 No
fim do 2.º semestre do curso de formação avançada (CFA), o
desempenho do candidato é avaliado por um júri composto por três
Doutores do Departamento de Educação ou de outras instituições
de ensino superior (quatro Doutores, nos casos em que existe
co-orientação).
3. Documentos reguladores e informações
adicionais
3.1. Este programa de doutoramentos é regulado
por:
a) Regulamento de Estudos Pós-graduados da
Universidade de Lisboa (Deliberação n.º 1506/2006 de 30 de
Outubro -
Capítulo V - Ciclo de
estudos conducente ao grau de doutor).
b) Deliberação nº 1013/2009, de 06 de Abril, que
adequa à legislação entretanto publicada o
Curso de
Formação Avançada em Educação da FCUL e o Despacho
n.º 12575/2009, de 27 de Maio, que introduz um conjunto de
alterações.
c) Processo de
Avaliação do curso de formação
avançada em Educação, resolução aprovada pela
Comissão Científica do Departamento de Educação em 20 de Março
de 2006.
3.2. Os procedimentos relacionados com as
propinas encontram-se indicados no Regulamento de Propinas de
Estudos Graduados da FPCE/UL.
3.3. Para mais informações sobre os aspectos
científicos do programa, contactar
educacao@fc.ul.pt ou
candidaturas@ie.ul.pt.
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