Punição

   

Desde os primórdios da humanidade que a punição existe. Aparentemente ela é a forma mais simples e directa de coordenar e tornar harmoniosa a convivência inter-especifica. No entanto, ao longo dos tempos, foram cometidas inúmeras barbaridades, em nome da paz social.

Ora, a punição tem um desenvolvimento histórico que Foucault estuda em Vigiar e Punir (1997). Embora não se saiba ao certo a origem da prisão, acredita-se que a privação da liberdade acrescida de uma dose de suplício, acompanha a espécie humana desde a sua organização básica enquanto grupo social. Porém, é no decorrer do período medieval que se verificam  o maior número de casos de punições severas. Que para os padrões actuais são considerados “selvagens”.

Uma pena, para ser suplício, deve obedecer a três critérios principais: em primeiro lugar, produzir uma certa quantidade de sofrimento que se possa, se não medir exactamente, ao menos apreciar, comparar e hierarquizar; a morte é um suplicio na medida em que ela não é simplesmente privação do direito de viver, mas a ocasião e o termo final de uma graduação calculada de sofrimentos: desde a decapitação - que reduz todos os sofrimentos a um só gesto e num só instante: o grau zero do suplicio - até o esquartejamento que os leva quase ao infinito, através do enforcamento, da fogueira e da roda, na qual se agoniza muito tempo; a morte - suplicio é a arte de reter a vida no sofrimento, subdividindo-a em "mil mortes"...

Foucault,(1997),pag:31

 

 Corpos mutilados, tortura, dor e sofrimento, eram elementos jurídicos de um processo de apuramento do acto, julgamento e condenação. Parece cínico referenciar tais métodos como “julgamento”. Porém, é a realidade. Todos os processos eram legais e consentidos pelas mais altas autoridades da época. O “julgamento” acontecia em privado, sem o conhecimento público. Na maioria das vezes, sem sequer o consentimento do acusado.

... era impossível ao acusado ter acesso às peças do processo, impossível conhecer a identidade dos denunciadores, impossível saber o sentido dos depoimentos antes de recusar as testemunhas, impossível fazer valer, até aos últimos momentos do processo, os factos justificados, impossível ter um advogado, seja para verificar a regularidade do processo, seja para participar da defesa. Por seu lado, o magistrado tinha o direito de receber denuncias anónimas, de esconder ao acusado a natureza da causa, de interroga-lo de maneira capciosa, de usar insinuações. Ele constituía sozinho e com pleno poder, uma verdade, os juízes a recebiam pronta, sob a forma de peças e de relatórios escritos;... só encontravam o acusado uma vez para interrogá-lo antes de dar a sentença.

Foucault,(1997),pag:32     

 

Ao acusado não era permitido nenhuma forma de defesa. A não ser a própria confissão, que na maioria das vezes poupava o condenado da tortura, levando-o directamente à forca ou à decapitação.

Apenas a partir do séc. XVIII é que se dá início à mudança dos métodos de suplício medievais. A denominada “economia do castigo”, um arranjo de sofrimentos mais subtis, porem muito mais eficientes vem substituir o suplicio. É iniciada uma verdadeira prospecção sobre como fazer sofrer. É criada uma tecnologia do sofrimento. Marcante é o facto de as punições e principalmente as execuções públicas praticamente terem desaparecido da Europa. É dado início a uma verdadeira revolução no sistema penal. Porem não era uma revolução de carácter humanístico, tendo como meta o bem-estar do ser humano. Foi uma revolução política de economia de castigos e penas.

Calcular uma pena em função não do crime, mas de sua possível repetição. Visar não à ofensa passada mas à desordem futura. Fazer de tal modo que o malfeitor não possa ter vontade de recomeçar, nem possibilidade de ter imitadores.

Foucault,(1997),pag:78

 

A punição tem assim uma nova característica. É exacta e suficiente para que o delito não se repita. Não tem como objectivo a reparação do dano, mas sim a contenção da reincidência. Deve ser mínima, porem eficiente para que, de certa forma, impeça que outros produzam o mesmo delito. O seu efeito deve ser maior nas pessoas que não cometeram nenhuma fraude que nos fraudolentos.

O castigo somente será eficaz se passar a ideia da desvantagem de cometer o crime. Assim, o potencial delinquente não cometerá nenhum crime por temer severamente a pena.

Regra da qualidade mínima: um crime é cometido porque traz vantagens. Se à ideia do crime fosse ligada a ideia de uma desvantagem um pouco maior, ele deixaria de ser desejável.

Foucault,(1997),pag:79

Regra dos efeitos laterais. A pena deve ter efeitos mais intensos naqueles que não cometeram a falta; em suma, se pudéssemos ter certeza de que o culpado não poderia recomeçar, bastaria convencer os outros de que ele fora punido. ... É a pena economicamente ideal: é mínima para o que a sofre (e que, reduzido à escravidão, não poderá reincidir) e máximo para os que a imaginem.

Foucault,(1997),pag:80

  

 A pena ainda deverá ser transparente, para que todos possam presidir ao seu resultado. A data marcante é o início do séc. XIX, onde finalmente desaparece por completo a punição física. “Não mais o corpo suplicado e sim a alma”. O criminoso pode assim evoluir, modificar-se. O sistema visa agora o seu controle absoluto. Ainda no final do séc. XIX chega-se à conclusão de que alguém pode ser louco e não criminoso. Logo, pode ser tratado e não punido. Daí o facto de a reeducação dever estar presente. Recuperações que sobretudo  funcionam como receptor de mão-de-obra servil não remunerada. O preso é utilizado economicamente. Ao exercer uma actividade, mesmo que não remunerada directamente, ele está a aperfeiçoar-se para futuramente exercer um determinado oficio ou, então, a “pagar” o mal que causou à sociedade.

Por que haveria a sociedade de suprimir uma vida e um corpo de que ela poderia se apropriar? Seria mais útil fazer "servir ao estado numa escravidão mais ou menos longa de acordo com a natureza de seu crime... Seria mais eloquente do que a morte "o exemplo de um homem que conservamos sempre sob os olhos, cuja liberdade foi retirada e é obrigado a usar o resto da sua vida a reparar a perda que causou à sociedade".

Foucault,(1997),pag:90

 

Hoje a visão do crime enquanto uma “afronta ao Estado”, ou como vingança do soberano está superada. A pena hoje é vista como uma forma de reintroduzir o indivíduo no convívio social e é para esse fim que deve ser conduzida.

 

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Olga Pombo opombo@fc.ul.pt