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Desde os primórdios da humanidade que a
punição existe. Aparentemente ela é a forma mais simples e directa de coordenar e tornar
harmoniosa a convivência inter-especifica. No entanto, ao longo dos tempos, foram
cometidas inúmeras barbaridades, em nome da paz social.
Ora, a punição tem um desenvolvimento
histórico que Foucault estuda em Vigiar e Punir (1997). Embora não se saiba
ao certo a origem da prisão, acredita-se que a privação da liberdade
acrescida de uma dose de suplício, acompanha a espécie humana desde a sua
organização básica enquanto grupo social. Porém, é no decorrer do período
medieval que se verificam o maior número de casos de punições severas.
Que para os padrões actuais são considerados “selvagens”.
Uma pena, para ser suplício, deve
obedecer a três critérios principais: em primeiro lugar, produzir uma certa
quantidade de sofrimento que se possa, se não medir exactamente, ao menos
apreciar, comparar e hierarquizar; a morte é um suplicio na medida em que
ela não é simplesmente privação do direito de viver, mas a ocasião e o termo
final de uma graduação calculada de sofrimentos: desde a decapitação - que
reduz todos os sofrimentos a um só gesto e num só instante: o grau zero do
suplicio - até o esquartejamento que os leva quase ao infinito, através do
enforcamento, da fogueira e da roda, na qual se agoniza muito tempo; a morte
- suplicio é a arte de reter a vida no sofrimento, subdividindo-a em "mil
mortes"...
Foucault,(1997),pag:31
Corpos mutilados, tortura, dor e
sofrimento, eram elementos jurídicos de um processo de apuramento do acto,
julgamento e condenação. Parece cínico referenciar tais métodos como
“julgamento”. Porém, é a realidade. Todos os processos eram legais e
consentidos pelas mais altas autoridades da época. O “julgamento” acontecia
em privado, sem o conhecimento público. Na
maioria das vezes, sem sequer o consentimento do acusado.
... era impossível ao acusado ter acesso
às peças do processo, impossível conhecer a identidade dos denunciadores,
impossível saber o sentido dos depoimentos antes de recusar as testemunhas,
impossível fazer valer, até aos últimos momentos do processo, os factos
justificados, impossível ter um advogado, seja para verificar a regularidade
do processo, seja para participar da defesa. Por seu lado, o magistrado
tinha o direito de receber denuncias anónimas, de esconder ao acusado a
natureza da causa, de interroga-lo de maneira capciosa, de usar insinuações.
Ele constituía sozinho e com pleno poder, uma verdade, os juízes a recebiam
pronta, sob a forma de peças e de relatórios escritos;... só encontravam o
acusado uma vez para interrogá-lo antes de dar a sentença.
Foucault,(1997),pag:32
Ao acusado não era permitido nenhuma forma de
defesa. A não ser a própria confissão, que na maioria das vezes poupava o
condenado da tortura, levando-o directamente à forca ou à decapitação.
Apenas a partir do séc. XVIII é que se dá
início à mudança dos métodos de suplício medievais. A
denominada “economia do castigo”, um arranjo de sofrimentos mais subtis,
porem muito mais eficientes vem substituir o suplicio. É iniciada uma verdadeira prospecção
sobre como fazer
sofrer. É criada uma tecnologia do sofrimento. Marcante é o facto de as punições e principalmente as execuções
públicas praticamente terem desaparecido da Europa. É dado início a uma
verdadeira revolução no sistema penal. Porem não era uma revolução de
carácter humanístico, tendo como meta o bem-estar do ser humano. Foi uma
revolução política de economia de castigos e penas.
Calcular uma pena em função não do
crime, mas de sua possível repetição. Visar não à ofensa passada mas à
desordem futura. Fazer de tal modo que o malfeitor não possa ter vontade de
recomeçar, nem possibilidade de ter imitadores.
Foucault,(1997),pag:78
A punição tem assim uma nova
característica. É exacta e suficiente para que o delito não se repita. Não
tem como objectivo a reparação do dano, mas sim a contenção da reincidência.
Deve ser mínima, porem eficiente para que, de certa forma, impeça que outros
produzam o mesmo delito. O seu efeito deve ser maior nas pessoas que não
cometeram nenhuma fraude que nos fraudolentos.
O castigo somente será eficaz se passar a
ideia da desvantagem de cometer o crime. Assim, o potencial delinquente não
cometerá nenhum crime por temer severamente a pena.
Regra da qualidade mínima: um crime é
cometido porque traz vantagens. Se à ideia do crime fosse ligada a ideia de
uma desvantagem um pouco maior, ele deixaria de ser desejável.
Foucault,(1997),pag:79
Regra dos efeitos laterais. A pena deve
ter efeitos mais intensos naqueles que não cometeram a falta; em suma, se
pudéssemos ter certeza de que o culpado não poderia recomeçar, bastaria
convencer os outros de que ele fora punido. ... É a pena economicamente
ideal: é mínima para o que a sofre (e que, reduzido à escravidão, não poderá
reincidir) e máximo para os que a imaginem.
Foucault,(1997),pag:80
A pena ainda deverá ser transparente, para
que todos possam presidir ao seu resultado. A data marcante é o início do séc. XIX,
onde finalmente desaparece por completo a punição física. “Não mais o corpo suplicado e sim a alma”. O criminoso pode assim evoluir,
modificar-se. O sistema visa agora o seu controle absoluto. Ainda no final do séc. XIX chega-se à conclusão de que alguém pode ser louco e não criminoso. Logo,
pode ser tratado e não punido. Daí o facto de a reeducação dever estar
presente. Recuperações que sobretudo funcionam como receptor de
mão-de-obra servil não remunerada. O preso é utilizado economicamente. Ao
exercer uma actividade, mesmo que não remunerada directamente, ele está a
aperfeiçoar-se para futuramente exercer um determinado oficio ou, então, a
“pagar” o mal que causou à sociedade.
Por que haveria a sociedade de suprimir
uma vida e um corpo de que ela poderia se apropriar? Seria mais útil fazer
"servir ao estado numa escravidão mais ou menos longa de acordo com a
natureza de seu crime... Seria mais eloquente do que a morte "o exemplo de
um homem que conservamos sempre sob os olhos, cuja liberdade foi retirada e
é obrigado a usar o resto da sua vida a reparar a perda que causou à
sociedade".
Foucault,(1997),pag:90
Hoje a visão do crime enquanto uma “afronta
ao Estado”, ou como vingança do soberano está superada. A pena hoje é vista
como uma forma de reintroduzir o indivíduo no convívio social e é para esse
fim que deve ser conduzida.
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