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Declaração dos direitos da Criança
1. A criança gozará dos direitos
enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem
excepção alguma nem distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo,
idioma, religião, opiniões políticas ou de outra índole, origem nacional ou social,
posição económica, nascimento ou outra condição, quer da própria criança como da
família.
2.
A criança gozará de uma protecção
especial e disporá de oportunidades e serviços, dispensados pela lei e outros meios,
para que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma
saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis
com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o superior interesse
da criança.
3.
A criança tem direito desde o nascimento a um nome e
uma nacionalidade.
4.
A criança deve gozar dos benefícios de segurança
social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde;nesta perspectiva deverá
proporcionar-se, tanto a ela como a sua mãe, cuidados especiais, incluindo tratamento
pré-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, casa, recreio e
serviços médicos adequados.
5.
A criança física e mentalmente diminuída ou que
sofra alguma diminuição social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados
especiais que requer o seu caso particular.
6.
A criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento
da sua personalidade, precisa de amor e compreensão. Sempre que seja possível deverá
crescer sob o amparo e responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de
afecto e segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança de
tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas
têm a obrigação de cuidar especialmente das crianças sem família ou que careçam de
meios necessários de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas
convém conceder subsídios estaduais ou de outra índole.
7.
A criança tem direito a receber educação, que
será gratuita e obrigatória pelo menos nos graus elementares. Dar-se-lhe-á uma
educação que favoreça a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de
oportunidades, desenvolver as suas aptidões e o seu juízo individual, o seu sentido de
responsabilidade moral e social e chegar a ser um membro útil à sociedade. O superior
interesse da criança deve ser o primeiro directivo de quem tem responsabilidade da sua
educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, a seus pais. A
criança deve desfrutar plenamente de jogos e recreações, os quais devem ser orientados
para os fins em vista pela educação; a sociedade e as autoridades públicas
esforçar-se-ão para promover o gozo destes direitos.
8.
A criança deve, em todas as circunstâncias, figurar
entre os primeiros que recebam protecção e socorro.
9.
A criança deve ser protegida contra toda a forma de
abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico. Não
deve permitir-se à criança trabalhar antes da idade mínima adequada; em nenhum caso
será permitido que se dedique a ocupação ou emprego algum que possa prejudicar a sua
saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.
10.
A criança deve ser protegida contra
práticas que podem fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer
outra índole. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância,
amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência
de que deve consagrar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus
semelhantes.
Apesar
de muito se falar dos Direitos da Criança considerámos importante citá-los no
nosso trabalho, pois nem só nos países subdesenvolvidos estes direitos
são violados. A
nosso ver, muita da programação dirigida às crianças não os respeita.
A televisão tem um efeito de fascínio sobre a criança porque a
imobiliza e a mantém presa, assim a criança pode não ter as condições
necessárias para um desenvolvimento saudável. Muitas vezes privam-se das
tradicionais brincadeiras, apenas porque comparadas com o ver televisão
tudo o resto lhes parece aborrecido.
A TV cria programas que roubam a liberdade de pensamento, pensando ela
pelas crianças e assim estas tornam-se inactivas não permitindo que
surjam brincadeiras com outras crianças.
Estes aspectos em nada favorecem a sua cultura nem o desenvolvimento das
suas aptidões e dos seus juízos individuais. Tal como escreveu Liliane
Lurçat, em 'Tempos Cativos: As Crianças TV', "... a criança não se
pode opor, nem moral nem fisicamente, a criança fascinada está subjugada
pelo que vê."
A maioria das crianças não tem espírito crítico pois não foi nelas
desenvolvido, elas são expostas a realidades que não conseguem perceber
mas aceitam. Há crianças aterrorizadas e, ao mesmo tempo, fascinadas
pelo que as aterroriza.
O desenvolvimento acelerado da televisão faz dela o instrumento mais
eficaz de contacto com as pessoas, e de influência nas suas opções e
ideias. As crianças nem sentem que estão a ficar dependentes, duma coisa
que pouco lhes ensina mas que as consegue seduzir e influenciar.

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