Direitos da Criança

 

Declaração dos direitos da Criança

1. A criança gozará dos direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão reconhecidos a todas as crianças sem excepção alguma nem distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra índole, origem nacional ou social, posição económica, nascimento ou outra condição, quer da própria criança como da família.

2. A criança gozará de uma protecção especial e disporá de oportunidades e serviços, dispensados pela lei e outros meios, para que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o superior interesse da criança.

3. A criança tem direito desde o nascimento a um nome e uma nacionalidade.

4. A criança deve gozar dos benefícios de segurança social. Tem direito a crescer e a desenvolver-se com boa saúde;nesta perspectiva deverá proporcionar-se, tanto a ela como a sua mãe, cuidados especiais, incluindo tratamento pré-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, casa, recreio e serviços médicos adequados.

5. A criança física e mentalmente diminuída ou que sofra alguma diminuição social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requer o seu caso particular.

6. A criança, para o pleno e harmonioso desenvolvimento da sua personalidade, precisa de amor e compreensão. Sempre que seja possível deverá crescer sob o amparo e responsabilidade dos seus pais e, em qualquer caso, num ambiente de afecto e segurança moral e material, salvo circunstâncias excepcionais, a criança de tenra idade não deve ser separada da sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas têm a obrigação de cuidar especialmente das crianças sem família ou que careçam de meios necessários de subsistência. Para a manutenção dos filhos de famílias numerosas convém conceder subsídios estaduais ou de outra índole.

7. A criança tem direito a receber educação, que será gratuita e obrigatória pelo menos nos graus elementares. Dar-se-lhe-á uma educação que favoreça a sua cultura e lhe permita, em condições de igualdade de oportunidades, desenvolver as suas aptidões e o seu juízo individual, o seu sentido de responsabilidade moral e social e chegar a ser um membro útil à sociedade. O superior interesse da criança deve ser o primeiro directivo de quem tem responsabilidade da sua educação e orientação; esta responsabilidade cabe, em primeiro lugar, a seus pais. A criança deve desfrutar plenamente de jogos e recreações, os quais devem ser orientados para os fins em vista pela educação; a sociedade e as autoridades públicas esforçar-se-ão para promover o gozo destes direitos.

8. A criança deve, em todas as circunstâncias, figurar entre os primeiros que recebam protecção e socorro.

9. A criança deve ser protegida contra toda a forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objecto de nenhum tipo de tráfico. Não deve permitir-se à criança trabalhar antes da idade mínima adequada; em nenhum caso será permitido que se dedique a ocupação ou emprego algum que possa prejudicar a sua saúde e impedir o seu desenvolvimento físico, mental e moral.

10. A criança deve ser protegida contra práticas que podem fomentar a discriminação racial, religiosa ou de qualquer outra índole. Deve ser educada num espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universal, e com plena consciência de que deve consagrar as suas energias e aptidões ao serviço dos seus semelhantes.




Apesar de muito se falar dos Direitos da Criança considerámos importante citá-los no nosso trabalho, pois nem só nos países subdesenvolvidos estes direitos são violados. A nosso ver, muita da programação dirigida às crianças não os respeita.
A televisão tem um efeito de fascínio sobre a criança porque a imobiliza e a mantém presa, assim a criança pode não ter as condições necessárias para um desenvolvimento saudável. Muitas vezes privam-se das tradicionais brincadeiras, apenas porque comparadas com o ver televisão tudo o resto lhes parece aborrecido.
A TV cria programas que roubam a liberdade de pensamento, pensando ela pelas crianças e assim estas tornam-se inactivas não permitindo que surjam brincadeiras com outras crianças.
Estes aspectos em nada favorecem a sua cultura nem o desenvolvimento das suas aptidões e dos seus juízos individuais. Tal como escreveu Liliane Lurçat, em 'Tempos Cativos: As Crianças TV', "... a criança não se pode opor, nem moral nem fisicamente, a criança fascinada está subjugada pelo que vê."
A maioria das crianças não tem espírito crítico pois não foi nelas desenvolvido, elas são expostas a realidades que não conseguem perceber mas aceitam. Há crianças aterrorizadas e, ao mesmo tempo, fascinadas pelo que as aterroriza.
O desenvolvimento acelerado da televisão faz dela o instrumento mais eficaz de contacto com as pessoas, e de influência nas suas opções e ideias. As crianças nem sentem que estão a ficar dependentes, duma coisa que pouco lhes ensina mas que as consegue seduzir e influenciar.